Nova lei aumenta para 8 anos pena para quem falsifica placas de veículos
Redação - Pautas AM 28 de abril de 2023 0 COMMENTSUma nova lei sancionada pelo governo e publicada no Diário Oficial da União (DOU) torna mais rígida a pena para quem adulterar o sinal identificador de veículos não considerados automotores, como reboques e semirreboques.
A nova pena será de quatro a oito anos de prisão mais multa e se aplica também a funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
O texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Agora, foi estendida a criminalização, com a mesma pena, aos veículos não automotores.
Assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, a lei irá suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto. Com essa lacuna, a Justiça Brasileira trancava ações penais relacionadas a essas e outras adulterações.
As penas também foram estendidas ao receptador do veículo, tipificando a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio.” Inclui também os “veículos automotores, elétricos, híbridos, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes.”
Veículos automotores são aqueles que possuem motor à propulsão e que servem de transporte para pessoas ou cargas. Já os não automotivos, como reboques e semirreboques, são veículos independentes que servem para o transporte de cargas e são atrelados a veículos automotores. Possuem, basicamente, o chassi, rodas e o local para a carga.
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